Poder Executivo
Site Prefeitura
Site Câmara
   
  PESQUISA NO SITE  
Redes Sociais
       
PERÍODO:
Base de dados atualizada até 31/12/2024
 
Serviços :

 


Perguntas e Respostas Frequentes

Acesso à Informação

ACESSO Á INFORMAÇÃO NO BRASIL 

 

PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE O PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

 

1 - Por que o Portal de Transparência foi criado?

 

                        O Portal foi criado para promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.

 

 2 - Quais as informações que posso obter no Portal de Transparência? 

                        Estão disponíveis para navegação as seções de receita, despesa, execução orçamentária e financeira, quadro funcional, folha de pagamento, diárias e passagens. As informações presentes no portal tratam-se dos números oficiais da Prefeitura, dispostos a fim de ampliar o conteúdo já informado de forma agregada nos relatórios de cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. São fontes de informações os sistemas de controle interno, os relatórios de gestão fiscal e as demonstrações contábeis do município.

 

3 - De onde são obtidos os dados do Portal de Transparência? 

                        A Secretaria Municipal da Fazenda (SMF) é o órgão responsável pela gestão das informações do Portal Transparência, quanto à receita, à execução orçamentária e financeira, à despesa de custeio e às diárias e passagens aéreas.

                        As informações sobre a execução orçamentária e financeira têm como base os Relatórios de Gestão Fiscal previstos na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). A SMF também é responsável também pelas informações relativas às licitações, convênios ou instrumentos congêneres e à contratação de serviços terceirizados, realizados no âmbito de sua competência.

                        A Secretaria Municipal de Administração (SMA) é o órgão responsável pela gestão das informações do Portal Transparência, quanto ao quadro funcional, à folha de pagamento e à contratação de pessoal em caráter emergencial, no âmbito de sua competência.

                        Os demais órgãos integrantes da Administração Pública Municipal são responsáveis pelas informações, no âmbito de suas competências.

 

4 - Com qual freqüência o Portal de Transparência é atualizado? 

                        As informações referentes a receita e a despesa são atualizadas em tempo real.. As informações sobre o quadro funcional serão atualizadas semestralmente. As demais informações serão divulgadas e atualizadas mensalmente ou bimestralmente, até o último dia útil do mês subseqüente ao de sua competência. 

 

 5 - Quem pode acessar os dados do Portal da Transparência?

                        Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência, acessando o Portal da Transparência do Município, através do endereço  informado. 

                        Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.

 

 6 - As informações disponibilizadas recebem alguma forma de filtragem ou tratamento?

                        Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados. Não é feito qualquer controle de limitação ou restrição.

 

7 - Como tirar dúvidas sobre termos, expressões e siglas do governo? 

                        Consulte o glossário para saber mais sobre todas as expressões, siglas e termos técnicos utilizados no Portal. Caso a dúvida persista, utilize o fale conosco para informar-nos sua dúvida.

 

8 -  Quais as informações sobre receita que o Portal de Transparência disponibiliza em tempo real? 

                        O Portal de Transparência disponibiliza a arrecadação da receita municipal em tempo real, por órgão municipal e sua classificação contábil. 

 

 9 - Quais as informações sobre despesa que o Portal de Transparência disponibiliza em tempo real? 

                        O Portal da Transparência disponibiliza em tempo real informações sobre a despesa pública, abordando dados sobre o favorecido, o histórico  da despesa, bem como sua classificação contábil.

                        São apresentados os dados relativos a diversas etapas da despesa pública: empenho, liquidação e pagamento. 

 10 – O Que é a Lei 12.527

 

                        A lei regulamenta o direito à informação garantido pela Constituição Federal, obrigando órgãos públicos a considerar a publicidade com o regra e o sigilo como exceção. A divulgação de informações de interesse público ganha procedimentos para facilitar e agilizar o acesso por qualquer pessoa, inclusive com o uso da tecnologia da informação, e para fomentar o desenvolvimento de uma cultura de transparência e controle social na administração pública.

 

11 - Quem está sujeito à Lei?

 

                        Na União, Estados, Distrito Federal e Municípios, devem observar a lei:

                        - Poderes Executivo, Legislativo, incluindo Cortes de Contas , e Judiciário e o Ministério Público.

                        - Autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e entidades controladas direta ou indiretamente pelos entes da federação.

                        - Entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos.

 

12 - O que é informação pública?

 

                        De modo geral, toda informação pública está sujeita a publicidade. Isso inclui:

                         - Informação produzida ou acumulada por órgãos e entidades públicas;
                        - Informação produzida ou mantida por pessoa física ou privada decorrente de um vínculo com órgãos e entidades públicas;

                        - Informação sobre atividades de órgãos entidades, inclusive relativa à sua política, organização e serviços;

                        - Informações pertinentes ao patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação e contratos administrativos;

                        - Informações sobre políticas públicas, inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas.

 

 

13 - Como as informações devem ser publicadas?

 

                        Existem duas formas de publicação: uma rotineira independente de requerimentos e outra por meio de pedidos de informação. Informações de relevante interesse público e coletivo produzidas ou mantidas por entidades públicas devem ser publicadas independentemente de requerimentos. Nos casos em que não houve publicação prévia, qualquer interessado poderá apresentar pedidos de acesso a informações aos órgãos públicos.

                        Os órgãos públicos devem contar com uma orientação ao usuário sobre como acessar a informação e disponibilizar dados primários, integrais, autênticos e atualizados. Quando alguma informação for sigilosa, está assegurado o acesso com a ocultação da parte sigilosa.

 

 

14 - QUAL A IMPORTÂNCIA DA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO?

 

                        O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.

 

15 - É PRECISO PAGAR PELAS INFORMAÇÕES?

 

                        As informações de caráter geral e disponibilizadas através do PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, ou via e-mail, são gratuitas. Quando para responder ao questionamento o órgão tiver necessidade de disponibilizar cópias ou outro tipo de material, tal despesa deverá ser ressarcida, mediante recolhimento do valor correspondente aos cofres públicos. Nesse caso, o responsável pelo Serviço de Informações ao Cidadão - SIC prestará as informações sobre o valor e forma de recolhimento. 

 

 

 

 

 
CONSULTA PÚBLICA BOLSA FAMÍLIA