Comprovante de Inscrição Municipal
Emissão de Certidão de Débito
Emissão de Segunda Via de Certidão
Conferir Autenticidade
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CERTIDÃO DE DÉBITOS DE TRIBUTOS MUNICIPAIS Contribuintes que não se encontram em situação regular devem procurar a Secretaria Municipal da Fazenda para regularizar suas pendências . VALIDADE: A Certidão Negativa de Débitos é válida por 60 (Sessenta) dias a partir da data de emissão, ressalvado o direito de a Fazenda Pública Municipal de cobrar quaisquer dívidas de responsabilidade do contribuinte identificado conhecidas e as que vierem a ser apuradas após a expedição deste documento. A Certidão de Débitos de Tributos Municipais, emitida pela Internet substituirá, para todos os fins legais, a certidão expedida nas Unidades de Atendimento ao Público . AUTENTICIDADE: A autenticidade da Certidão de Débitos de Tributos Municipais, emitidas pela Internet, deverá ser confirmada através desse site e abrange apenas a inscrição fiscal, a pessoa física e jurídica informada. QUEM PODE REQUERER Nas Unidades de Atendimento ao Público, o próprio contribuinte pessoa física, o inventariante, o herdeiro, o legatário ou procurador legalmente habilitado. Pela Internet, qualquer pessoa. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA 1. NAS UNIDADES DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO: - Formulário de Requerimento de Certidão e Nada Constar nos arquivos e registros - Preencher formulário , assinar e pagar taxa no banco; - Contribuintes com situação cadastral regular recebm a certidão de imediato; 2. PELA INTERNET: Qualquer pessoa informando a inscrição fiscal, CNPJ ou CPF do contribuinte poderá requerer Certidão Negativa de Débitos pela Internet.