Comprovante de Inscrição Municipal
Emissão de Certidão de Débito
Emissão de Segunda Via de Certidão
Conferir Autenticidade
Início
Poder Executivo
Identificação
Serviços
CERTIDÃO DE DÉBITOS DE TRIBUTOS MUNICIPAIS Contribuintes que não se encontram em situação regular devem procurar a Secretaria Municipal da Fazenda para regularizar suas pendências . VALIDADE: A Certidão Negativa de Débitos é válida por 90 (Noventa) dias a partir da data de emissão, ressalvado o direito de a Fazenda Pública Municipal de cobrar quaisquer dívidas de responsabilidade do contribuinte identificado conhecidas e as que vierem a ser apuradas após a expedição deste documento. A Certidão de Débitos de Tributos Municipais, emitida pela Internet substituirá, para todos os fins legais, a certidão expedida nas Unidades de Atendimento ao Público . AUTENTICIDADE: A autenticidade da Certidão de Débitos de Tributos Municipais, emitidas pela Internet, deverá ser confirmada através desse site e abrange apenas a inscrição fiscal, a pessoa física e jurídica informada. QUEM PODE REQUERER: Nas Unidades de Atendimento ao Público, o próprio contribuinte pessoa física, o inventariante, o herdeiro, o legatário ou procurador legalmente habilitado. Pela Internet, qualquer pessoa. DOCUMENTAÇÃO NECESSARIA: 1. NAS UNIDADES DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO: - Formulário de Requerimento de Certidão e Nada Constar nos arquivos e registros - Preencher formulário , assinar e pagar taxa no banco; - Contribuintes com situação cadastral regular recebm a certidão de imediato; 2. PELA INTERNET: Qualquer pessoa informando a inscrição fiscal, CNPJ ou CPF do contribuinte poderá requerer Certidão Negativa de Débitos pela Internet. Contribuintes que não se encontram em situação regular devem procurar a Secretaria Municipal da Fazenda para regularizar suas pendências .