Certidão de Débitos de Tributos Municipais
Contribuintes que não se encontram em situação regular devem procurar a
Secretaria Municipal da Fazenda para regularizar suas pendências .
Validade
A Certidão Negativa de Débitos é válida por 90 (Noventa) dias a partir da data de emissão, ressalvado o direito de a Fazenda Pública Municipal de cobrar quaisquer dívidas de responsabilidade do contribuinte identificado conhecidas e as que vierem a ser apuradas após a expedição deste documento.
A Certidão de Débitos de Tributos Municipais, emitida pela Internet substituirá, para todos os fins legais, a certidão expedida nas Unidades de Atendimento ao Público .
Autenticidade:
A autenticidade da Certidão de Débitos de Tributos Municipais, emitidas pela Internet, deverá ser confirmada através desse site e abrange apenas a inscrição fiscal, a pessoa física e jurídica informada.
Quem Pode Requerer
Nas Unidades de Atendimento ao Público, o próprio contribuinte pessoa física, o inventariante, o herdeiro, o legatário ou procurador legalmente habilitado.
Pela Internet, qualquer pessoa.
Documentação Necessária
1. Nas Unidades de Atendimento ao Público:
- Formulário de Requerimento de Certidão e Nada Constar nos arquivos e registros
- Preencher formulário , assinar e pagar taxa no banco;
- Contribuintes com situação cadastral regular recebm a certidão de imediato;
2. Pela Internet:
Qualquer pessoa informando a inscrição fiscal, CNPJ ou CPF do contribuinte poderá requerer Certidão Negativa de Débitos pela Internet.